Portugal mantém acordos de dispensa de troca de carta de condução com os países da CPLP e da OCDE, com condições específicas para cada situação.
Quem beneficia da dispensa
Cidadãos do Brasil, Angola, Moçambique e outros países da CPLP, bem como de vários países da OCDE incluindo os Estados Unidos, podem em determinadas condições conduzir em Portugal sem necessidade de troca imediata da carta.
Condições aplicáveis
- A carta de condução original deve estar válida
- O período de dispensa está sujeito a limites temporais definidos por lei
- Após o período de dispensa, a troca poderá tornar-se obrigatória para residentes permanentes
Situação em 2026
As regras têm sido periodicamente atualizadas, pelo que se recomenda a confirmação junto do IMT sobre a situação específica do seu país de origem antes de assumir que a dispensa se aplica automaticamente ao seu caso.