Guia oficial e prático sobre a carta de condução portuguesa formato europeu: capital inicial de 12 pontos, categorias de veículos (AM a D), regras de revalidação etária e emissão do Atestado Médico Eletrónico (AME).
Em Portugal, a emissão, revalidação e fiscalização das cartas de condução é da competência exclusiva do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.). Para condutores de veículos ligeiros (categoria B) e motociclos (categoria A), as cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016 são válidas por períodos de 15 em 15 anos até que o condutor complete 50 anos de idade, passando a revalidar aos 60, 65, 70 e subsequentemente de dois em dois anos.
Portugal implementou o sistema de carta por pontos através do Decreto-Lei n.º 107/2015: cada condutor recebe um capital inicial de 12 pontos. A prática de contraordenações graves (perda de 2 a 3 pontos) ou muito graves (perda de 4 a 5 pontos) reduz o saldo. Quando o condutor atinge apenas 5 a 4 pontos, é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária; com 3 a 1 ponto, deve realizar novo exame de código; ao atingir 0 pontos, a carta é legalmente cassada com interdição de conduzir por 2 anos.
Consulta com médico de clínica geral no SNS ou setor privado, que transmite eletronicamente o Atestado Médico diretamente à base de dados do IMT.
Submissão digital do pedido com Chave Móvel Digital ou autenticação com Cartão de Cidadão, beneficiando de 10% de desconto na taxa.
Produção pela Casa da Moeda e envio postal da carta de condução sob registo para a morada oficial do Cartão de Cidadão.
Comprova a identidade e residência habitual em Portugal.
Registo fiscal do titular.
Emitido pelo clínico e remetido por via eletrónica ao IMT.
Reutilizada automaticamente do Cartão de Cidadão ou captada no balcão IMT.
Deixar passar a data de revalidação constitui infração rodoviária com coima de 120 € a 600 €. Se a carta estiver caducada há mais de 2 anos, é obrigatório realizar exame prático; com mais de 5 ou 10 anos, a habilitação é cancelada.
Atingir zero pontos no sistema do IMT determina a cassação imediata da carta e a inibição de conduzir durante o prazo mínimo de 24 meses.
A taxa oficial do IMT é de 30 € (ou 15 € para condutores com idade igual ou superior a 70 anos). O pedido efetuado através do portal IMT Online usufrui de 10% de desconto, custando 27 €.
O saldo de pontos e histórico de contraordenações pode ser consultado a qualquer momento no "Portal de Contraordenações Rodoviárias" da ANSR com recurso à Chave Móvel Digital.
Sim! A carta de condução apresentada através da aplicação móvel oficial do Estado "id.gov.pt" tem exatamente o mesmo valor jurídico do documento físico perante a GNR e PSP em todo o território nacional.
Regime legal completo para condutores estrangeiros em Portugal: a isenção histórica de troca para titulares de cartas da CPLP e OCDE (Decreto-Lei n.º 46/2022), prazos gerais para os restantes países e multas rodoviárias.
Procedimento oficial de troca de carta de condução estrangeira junto do IMT: prazos legais contados da fixação de residência, dispensa de exame de condução para países com acordo bilateral e submissão digital através do IMT Online.
Serviços especializados de apoio administrativo: obtenção de Atestado Médico Eletrónico (AME) integrado no SNS, tradução certificada por advogados/notários segundo a lei portuguesa e pedidos de certidão de autenticidade no IMT.
Pedir aconselhamento especializado