Procedimento oficial de troca de carta de condução estrangeira junto do IMT: prazos legais contados da fixação de residência, dispensa de exame de condução para países com acordo bilateral e submissão digital através do IMT Online.
Os cidadãos estrangeiros que estabeleçam a sua residência habitual em Portugal e sejam titulares de uma carta de condução emitida por um Estado não comunitário podem solicitar a troca por carta de condução portuguesa equivalente, ao abrigo do Artigo 128.º do Código da Estrada.
O regime de troca depende da existência de um acordo bilateral ou de reciprocidade entre Portugal e o país emissor (como o Reino Unido, Suíça, Brasil, Marrocos, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, etc.). Para países abrangidos por convenções internacionais de trânsito rodoviário, a troca é realizada sem necessidade de prestar provas de exame para as categorias de ligeiros e motociclos, desde que o pedido seja apresentado dentro dos prazos legais.
O pedido de troca é submetido por via eletrónica através da plataforma IMT Online. O condutor anexa o título estrangeiro original, certificado de autenticidade emitido pela autoridade de origem ou consulado, atestado médico eletrónico e comprovativo de residência. Após a validação, é emitida uma guia de condução provisória que permite conduzir legalmente em Portugal enquanto o processo decorre.
Preenchimento do formulário no portal do IMT com upload dos documentos de identificação, carta de condução e certificado de autenticidade.
Realização de consulta médica para envio do AME diretamente ao sistema informático do IMT.
Pagamento da taxa de 30 € por referência Multibanco e receção da Guia de Condução provisória válida por 6 meses.
Deslocação agendada ao balcão do IMT para entrega física da carta estrangeira original e recolha de dados biométricos.
Deve ter sido obtida antes da autorização de residência em Portugal.
Comprovativo de residência regular em território nacional.
Emitida pelo organismo emissor ou consulado com menção de categorias e ausência de apreensão.
Certificada por notário, advogado ou representação consular.
Transmitido eletronicamente pelo médico assistente.
Se o pedido de troca não for apresentado no prazo de 2 anos após a fixação de residência em Portugal, o condutor terá obrigatoriamente de realizar exame de condução completo.
Se a carta estrangeira foi obtida quando o cidadão já residia oficialmente em Portugal, a troca é estritamente recusada nos termos da lei europeia.
Sim! Logo que o pedido digital seja aceite pelo IMT, é emitida uma Guia de Condução Provisória com código de validação que permite conduzir em Portugal em total conformidade legal.
Sim. Em cumprimento dos tratados internacionais e da Diretiva 2006/126/CE, a carta de origem é recolhida e devolvida à autoridade emissora no estrangeiro.
Graças ao Decreto-Lei n.º 46/2022, cidadãos com carta de países da CPLP e OCDE estão isentos da obrigação de troca se tiverem menos de 60 anos e a carta estiver válida.
Guia oficial e prático sobre a carta de condução portuguesa formato europeu: capital inicial de 12 pontos, categorias de veículos (AM a D), regras de revalidação etária e emissão do Atestado Médico Eletrónico (AME).
Regime legal completo para condutores estrangeiros em Portugal: a isenção histórica de troca para titulares de cartas da CPLP e OCDE (Decreto-Lei n.º 46/2022), prazos gerais para os restantes países e multas rodoviárias.
Serviços especializados de apoio administrativo: obtenção de Atestado Médico Eletrónico (AME) integrado no SNS, tradução certificada por advogados/notários segundo a lei portuguesa e pedidos de certidão de autenticidade no IMT.
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