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Decreto-Lei n.º 46/2022 • Regime Facilitado CPLP e OCDE • Código da Estrada

Conduzir em Portugal com Carta Estrangeira: Regras, Prazos e Isenções

Regime legal completo para condutores estrangeiros em Portugal: a isenção histórica de troca para titulares de cartas da CPLP e OCDE (Decreto-Lei n.º 46/2022), prazos gerais para os restantes países e multas rodoviárias.

Artigo 125.º do Código da Estrada & Decreto-Lei n.º 46/2022 de 12 de julho
IMT, Guarda Nacional Republicana (GNR) & Polícia de Segurança Pública (PSP)
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Condutores Estrangeiros
Prazo médio de processamento: Verificação imediata de enquadramento legal
Enquadramento legal e normativo: Artigo 125.º do Código da Estrada & Decreto-Lei n.º 46/2022 de 12 de julho
description: Turistas, nómadas digitais, imigrantes e expatriados que conduzem em Portugal
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Verified Administrative Procedure Last Updated: October 2026 Reviewed by: European Consular & Transport Law Reviewer
Prazo médio de processamento
Verificação imediata de enquadramento legal
Enquadramento legal e normativo
Artigo 125.º do Código da Estrada & Decreto-Lei n.º 46/2022 de 12 de julho
Autoridade de trânsito competente
IMT, Guarda Nacional Republicana (GNR) & Polícia de Segurança Pública (PSP)
Validade de condução e Prazos
Portugal
Verified Administrative Procedure Last Updated: October 2026 Reviewed by: European Consular & Transport Law Reviewer
Authoritative Source & Service Disclaimer: Official driving licence procedures are governed by national statutory bodies (such as Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)). Euro Documents is an independent administrative support service providing document preparation, sworn translation coordination, and advisory assistance. Private service fees are separate from official statutory government taxes.
§ Visão geral do país e quadro legal

Conduzir com Carta Estrangeira em Portugal: Regime CPLP, OCDE & Prazos

As regras para conduzir com carta estrangeira em Portugal sofreram uma profunda revolução legislativa com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2022 de 12 de julho, que alterou significativamente o Artigo 125.º do Código da Estrada.

1. Cidadãos da União Europeia e EEE: Podem conduzir livremente em Portugal até ao fim da validade do seu documento original. Ao fixarem residência, devem apenas registar a sua morada no IMT no prazo de 60 dias.
2. Cidadãos da CPLP e países da OCDE: Estão totalmente isentos da obrigação de trocar a sua carta estrangeira por carta portuguesa. Podem conduzir em Portugal até ao termo da validade da carta de origem (ou até perfazerem 60 anos de idade), desde que o documento seja válido, não tenha caducado há mais de 15 anos e o país emissor seja signatário das Convenções de Genebra (1949) ou Viena (1968). Este regime abrange: Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália, Japão, Suíça, entre outros.
3. Restantes países terceiros sem acordo: Os condutores podem conduzir durante 185 dias como turistas. Se fixarem residência em Portugal, dispõem de 90 dias para requerer a troca da carta junto do IMT.

Conduzir em Portugal com carta estrangeira caducada ou fora dos prazos permitidos é punido pelo Código da Estrada com coima de 300 € a 1500 € e apreensão imediata do veículo caso não exista condutor habilitado alternativo.

Prazo médio de processamento

01

Identificação do enquadramento legal do país emissor

Verificação se o país emissor da carta pertence à UE, CPLP, OCDE ou se exige processo regular de troca no prazo de 90 dias.

02

Controlo dos requisitos de idade e validade

Assegurar que o condutor tem idade igual ou inferior a 60 anos e que a carta não se encontra caducada ou suspensa no país de origem.

03

Registo de morada junto do IMT (se aplicável)

Comunicação da residência em Portugal ao IMT para permitir a receção de notificações de contraordenações e pontos.

Documentação necessária para instruir o processo

Obrigatório

Carta de condução estrangeira válida

Deve estar em período de validade legal.

Obrigatório

Passaporte ou Título de Residência / Manifestação de Interesse

Comprova a identidade e legalidade da estada em Portugal.

Se o documento não estiver em caracteres latinos

Licença Internacional de Condução (LIC)

Conforme a Convenção de Genebra de 1949 ou de Viena de 1968.

⚠️ Reconhecimento oficial

!

Restrição etária dos 60 anos na CPLP/OCDE

A isenção especial do Decreto-Lei 46/2022 cessa no dia em que o titular completa 60 anos. A partir dessa idade, a troca por carta portuguesa torna-se estritamente obrigatória.

!

Invalidação das coberturas de seguro automóvel

As companhias de seguros rejeitam sinistros e acionam direito de regresso se o condutor estiver a circular com carta estrangeira não reconhecida ou caducada.

Perguntas Frequentes & Esclarecimentos

Não! Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/2022, os titulares de CNH do Brasil podem conduzir em Portugal sem trocar a carta até que atinjam os 60 anos de idade, desde que a CNH esteja válida e tenha sido emitida antes da residência.

Não, por serem membros da OCDE, os cidadãos britânicos e norte-americanos beneficiam da mesma isenção de troca prevista no DL 46/2022.

Para cidadãos de países que não estão na UE, CPLP ou OCDE, conduzir após 90 dias de residência sem ter iniciado o processo de troca constitui infração grave punida com coima até 1500 €.

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