Regime legal completo para condutores estrangeiros em Portugal: a isenção histórica de troca para titulares de cartas da CPLP e OCDE (Decreto-Lei n.º 46/2022), prazos gerais para os restantes países e multas rodoviárias.
As regras para conduzir com carta estrangeira em Portugal sofreram uma profunda revolução legislativa com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2022 de 12 de julho, que alterou significativamente o Artigo 125.º do Código da Estrada.
1. Cidadãos da União Europeia e EEE: Podem conduzir livremente em Portugal até ao fim da validade do seu documento original. Ao fixarem residência, devem apenas registar a sua morada no IMT no prazo de 60 dias.
2. Cidadãos da CPLP e países da OCDE: Estão totalmente isentos da obrigação de trocar a sua carta estrangeira por carta portuguesa. Podem conduzir em Portugal até ao termo da validade da carta de origem (ou até perfazerem 60 anos de idade), desde que o documento seja válido, não tenha caducado há mais de 15 anos e o país emissor seja signatário das Convenções de Genebra (1949) ou Viena (1968). Este regime abrange: Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália, Japão, Suíça, entre outros.
3. Restantes países terceiros sem acordo: Os condutores podem conduzir durante 185 dias como turistas. Se fixarem residência em Portugal, dispõem de 90 dias para requerer a troca da carta junto do IMT.
Conduzir em Portugal com carta estrangeira caducada ou fora dos prazos permitidos é punido pelo Código da Estrada com coima de 300 € a 1500 € e apreensão imediata do veículo caso não exista condutor habilitado alternativo.
Verificação se o país emissor da carta pertence à UE, CPLP, OCDE ou se exige processo regular de troca no prazo de 90 dias.
Assegurar que o condutor tem idade igual ou inferior a 60 anos e que a carta não se encontra caducada ou suspensa no país de origem.
Comunicação da residência em Portugal ao IMT para permitir a receção de notificações de contraordenações e pontos.
Deve estar em período de validade legal.
Comprova a identidade e legalidade da estada em Portugal.
Conforme a Convenção de Genebra de 1949 ou de Viena de 1968.
A isenção especial do Decreto-Lei 46/2022 cessa no dia em que o titular completa 60 anos. A partir dessa idade, a troca por carta portuguesa torna-se estritamente obrigatória.
As companhias de seguros rejeitam sinistros e acionam direito de regresso se o condutor estiver a circular com carta estrangeira não reconhecida ou caducada.
Não! Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/2022, os titulares de CNH do Brasil podem conduzir em Portugal sem trocar a carta até que atinjam os 60 anos de idade, desde que a CNH esteja válida e tenha sido emitida antes da residência.
Não, por serem membros da OCDE, os cidadãos britânicos e norte-americanos beneficiam da mesma isenção de troca prevista no DL 46/2022.
Para cidadãos de países que não estão na UE, CPLP ou OCDE, conduzir após 90 dias de residência sem ter iniciado o processo de troca constitui infração grave punida com coima até 1500 €.
Guia oficial e prático sobre a carta de condução portuguesa formato europeu: capital inicial de 12 pontos, categorias de veículos (AM a D), regras de revalidação etária e emissão do Atestado Médico Eletrónico (AME).
Procedimento oficial de troca de carta de condução estrangeira junto do IMT: prazos legais contados da fixação de residência, dispensa de exame de condução para países com acordo bilateral e submissão digital através do IMT Online.
Serviços especializados de apoio administrativo: obtenção de Atestado Médico Eletrónico (AME) integrado no SNS, tradução certificada por advogados/notários segundo a lei portuguesa e pedidos de certidão de autenticidade no IMT.
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